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Viciado em bets: o que a lei diz sobre isso?

Foto do escritor: vilmapaixaoadv
vilmapaixaoadv
23 de set.
3 min de leitura

Você conhece alguém que começou apostando "só por diversão" e, de repente, não conseguia mais parar? Isso tem nome: ludopatia, ou transtorno do jogo. E a lei brasileira já trata desse assunto. Vamos entender de um jeito simples.




Quem tem ludopatia pode apostar?

Não. A lei que regulamentou as bets no Brasil proíbe que apostem as pessoas diagnosticadas com ludopatia por laudo de um profissional de saúde mental. E mais: as apostas feitas por essas pessoas são consideradas nulas pela lei.


Traduzindo: é como se, juridicamente, aquelas apostas nunca devessem ter acontecido.


E se o diagnóstico veio depois?

Essa é uma das grandes dúvidas do momento. Muita gente começa a apostar e só depois descobre que está doente. Os juristas ainda discutem se a proteção vale para o período em que a doença já existia ou só a partir do laudo médico.


As casas de apostas têm alguma obrigação?


Têm, sim. Uma norma do Ministério da Fazenda diz que as bets precisam:

  • Observar o comportamento dos apostadores para identificar risco de vício;

  • Sugerir, mesmo sem ninguém pedir, limites, alertas, autoteste ou autoexclusão, conforme o perfil do apostador;

  • Suspender o acesso de quem for classificado como alto risco.


E a Justiça, o que tem decidido?


Aqui vai a resposta honesta: ainda não existe uma posição única. Um levantamento recente mostrou que cerca de 45% das decisões sobre o tema ainda não tinham resultado definido. Veja três exemplos de 2026:


  • No Distrito Federal, um consumidor com ludopatia havia pedido pelo chat o bloqueio da própria conta, e o bloqueio só aconteceu depois de decisão judicial. O tribunal anulou as apostas e mandou devolver cerca de R$ 180 mil, além de R$ 4 mil por danos morais.


  • Em São Paulo, o tribunal entendeu que o padrão das apostas mostrava uma situação anormal e condenou a plataforma a pagar metade do prejuízo do consumidor.


  • Em Goiás, o resultado foi o contrário: o tribunal entendeu que a culpa foi exclusivamente da consumidora, levando em conta que ela fez saques e não pediu ajuda nem bloqueio à plataforma.


Ou seja: cada caso é analisado com suas próprias provas e detalhes. Não existe resultado garantido.


Tem como se proteger antes de o problema crescer?


Tem, e é gratuito! O governo criou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão. Com um único pedido, ela bloqueia todas as suas contas em bets autorizadas, impede que seu CPF seja usado para novos cadastros e corta a publicidade direcionada de apostas.


Como fazer:

  1. Acesse gov.br/autoexclusaoapostas com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);

  2. Escolha por quanto tempo quer ficar afastado: de 1 a 12 meses, ou por tempo indeterminado;

  3. Pronto: as casas de apostas têm até 72 horas para fazer o bloqueio.


E não é pouca gente usando: até junho de 2026, já eram 603 mil pedidos.


O mais importante


Ludopatia é doença, e tem tratamento. Se as apostas estão causando problemas para você ou alguém próximo, procure uma Unidade Básica de Saúde (UBS), um CAPS ou um profissional de saúde de sua confiança. Cuidar da saúde vem antes de qualquer questão jurídica.


Conclusão


A ludopatia deixou de ser vista apenas como "falta de controle" de quem aposta. Hoje, a lei reconhece que pessoas diagnosticadas com o transtorno não podem apostar e impõe às casas de apostas o dever de acompanhar seus usuários e agir diante de sinais de risco.


Ao mesmo tempo, os tribunais ainda estão construindo o entendimento sobre o tema, e as decisões variam conforme as circunstâncias de cada caso. Por isso, informação é o primeiro passo: conhecer os próprios direitos, saber que existe uma ferramenta gratuita de autoexclusão e, principalmente, entender que buscar ajuda não é fraqueza.


Se você se identificou com este texto, ou pensou em alguém próximo, lembre-se: o cuidado com a saúde vem sempre em primeiro lugar.


Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individual de cada situação por um profissional habilitado.


Base legal e fontes


Legislação e normas

  • Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 26, inciso VI (proibição de apostas por pessoa diagnosticada com ludopatia) e § 1º (nulidade das apostas).

  • Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, art. 4º, incisos VI, VII e VIII (deveres de jogo responsável das operadoras).

  • Portaria nº 2.579 e Instrução Normativa nº 31, do Ministério da Fazenda (autoexclusão de apostadores).


Se restaram dúvidas sobre seus direitos ou sobre como funciona a análise do seu caso, procure a orientação de um advogado de sua confiança que atue na área de Direito do Consumidor.


Lembre-se: a informação é a sua melhor aliada na hora de fazer valer seus direitos.

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